Consultoria integral na adequação de sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
No Brasil, foi sancionada a Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a LGPD). A LGPD traz os direitos e deveres das empresas e dos cidadãos, especificando quais as ações e adequações devem ser feitas nas estruturas das empresas para que possam estar inteiramente adequadas quando do início de seus efeitos, em agosto de 2020.
A CIBR, sempre atenta aos anseios de seus clientes, desenvolveu um serviço específico de adequação à nova lei, prestando toda a consultoria jurídica necessária a tais adequações, evitando eventuais sanções futuras. E mais: percebendo que as adequações fogem do escopo somente jurídico, aliou-se aos melhores parceiros, provendo as adequações necessárias também nas áreas Técnica e de Governança.